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segunda-feira, 27 de abril de 2026

Relação afetiva afasta vínculo de emprego como cuidadora de idoso

Mensagens com “te amo” e “amo vocês” e ausência de elementos que caracterizem emprego sustentaram decisão contra reconhecimento de vínculo de emprego
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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a inexistência de relação de emprego como empregada doméstica e cuidadora alegada por uma mulher que teve um relacionamento amoroso com um idoso. Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Carlos Henrique Selbach, da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul.

A autora da ação buscou o reconhecimento do vínculo como empregada doméstica e, posteriormente, como cuidadora, entre março de 2018 e junho de 2022, quando o homem, de 81 anos, retornou à casa de um filho, fora do Rio Grande do Sul.

Na defesa, os filhos do idoso, na condição de sucessores, informaram que desde dezembro de 2017, quando se conheceram em uma reunião familiar, os dois passaram a ser um casal. A mulher era empregada do filho mais velho do suposto empregador.

Ela foi morar junto com o idoso e levou o filho, a nora e a neta para a residência. Foram juntadas ao processo fotos da família reunida e mensagens de Whatsapp, nas quais havia expressões afetivas como “te amo”, “amo vocês” e “estou com saudades”. Mais no conjur

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