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terça-feira, 28 de abril de 2026

Juiz proíbe INSS de exigir curatela de pessoas com deficiência

Juiz entendeu que Estatuto da Pessoa com Deficiência impede exigência do documento
As garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) impedem que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exija o termo de curatela — documento que nomeia um curador para representar um adulto incapaz — para receber pedidos de benefícios.

Foi com esse entendimento que o juiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, determinou que o INSS ajuste os seus sistemas e comunicações para deixar de exigir a curatela no atendimento a pessoas com deficiência.

A situação teve origem a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a autarquia previdenciária. O órgão ministerial reuniu denúncias de que agências federais em Sergipe exigiam o termo de interdição judicial como requisito para conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias a requerentes com deficiência.

O MPF argumentou que a prática contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, normativa que reconheceu a plena capacidade legal desse grupo. O órgão pediu que o INSS fosse obrigado a adaptar as suas requisições, orientando os segurados de que a vontade pode ser manifestada de forma direta ou suprida por um administrador provisório ou pela tomada de decisão apoiada, restando a interdição judicial apenas como última alternativa.

Em resposta, o INSS pediu a improcedência da ação. A autarquia argumentou que não adota a cobrança do termo de curatela como praxe nos seus atendimentos e sustentou que a sua atuação administrativa segue as diretrizes internas da instituição, que vedam a exigência de interdição do beneficiário.

Interdição indevida
Ao analisar o caso, o juiz explicou inicialmente que a evolução legislativa excluiu as pessoas com deficiência do rol de absolutamente incapazes no Código Civil, garantindo a elas o direito de exercer os atos da vida civil em igualdade de condições. Mais na conjur

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