Juiz entendeu que Estatuto da Pessoa com Deficiência impede exigência do documento

Foi com esse entendimento que o juiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, determinou que o INSS ajuste os seus sistemas e comunicações para deixar de exigir a curatela no atendimento a pessoas com deficiência.
A situação teve origem a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a autarquia previdenciária. O órgão ministerial reuniu denúncias de que agências federais em Sergipe exigiam o termo de interdição judicial como requisito para conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias a requerentes com deficiência.
O MPF argumentou que a prática contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, normativa que reconheceu a plena capacidade legal desse grupo. O órgão pediu que o INSS fosse obrigado a adaptar as suas requisições, orientando os segurados de que a vontade pode ser manifestada de forma direta ou suprida por um administrador provisório ou pela tomada de decisão apoiada, restando a interdição judicial apenas como última alternativa.
Em resposta, o INSS pediu a improcedência da ação. A autarquia argumentou que não adota a cobrança do termo de curatela como praxe nos seus atendimentos e sustentou que a sua atuação administrativa segue as diretrizes internas da instituição, que vedam a exigência de interdição do beneficiário.
Interdição indevida
Ao analisar o caso, o juiz explicou inicialmente que a evolução legislativa excluiu as pessoas com deficiência do rol de absolutamente incapazes no Código Civil, garantindo a elas o direito de exercer os atos da vida civil em igualdade de condições. Mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário