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sábado, 25 de abril de 2026

Citação de réu pelo WhatsApp é inválida em ação de estado, decide STJ

Conversas por aplicativo não configuram citação pessoal válida, nos termos do Código de Processo Civil
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A legislação exige citação pessoal em uma ação de estado — categoria sobre a situação jurídica na família e na sociedade — conforme a previsão do artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil. Por essa razão, é inválido citar o réu por meio do aplicativo WhatsApp.

Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de homologação de uma sentença estrangeira de divórcio, ressaltando que a regularidade do ato citatório é requisito indispensável para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes, como em eventual execução de alimentos.

No recurso submetido à Corte Especial, o recorrente alegou que a certidão juntada aos autos seria válida para efeito de citação, já que o oficial de justiça teria conversado com o requerido por chamada de voz realizada pelo WhatsApp. Afirmou ainda que seria necessário abrandar o formalismo do ato citatório, tendo em vista que o objetivo principal é que o interessado tenha ciência da demanda, o que teria sido alcançado no caso dos autos. Mais na conjur

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