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quarta-feira, 8 de abril de 2026

Candidatura laranja não derruba chapa se cota de gênero é atendida

TSE entendeu que chapa não deve ser derrubada se cota de gênero foi cumprida
José Cruz/Agência Brasil
O uso de candidaturas femininas fictícias nas eleições proporcionais não gera a derrubada do registro de todos os candidatos se, excluídas as fraudadoras, a chapa ainda cumpre a cota de gênero exigida pela Lei das Eleições.
A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que deu provimento ao recurso do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) para manter sua chapa de candidatos a deputado federal nas eleições de 2022.

A legenda lançou 71 candidatos — 43 homens e 28 mulheres (ninguém foi eleito). Com isso, cumpriu o mínimo de 30% de cada gênero exigido no artigo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições — foram 39,4% de mulheres concorrendo.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, porém, reconheceu a candidatura fictícia de duas mulheres: Mariana Papaiz e Andréa Pradella tiveram votação ínfima (dez e 26 votos, respectivamente) e não receberam recursos financeiros para a campanha.

A corte paulista determinou o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), punição aplicada pela Justiça Eleitoral nos casos em que as candidaturas laranjas viabilizam a fraude à cota de gênero. Mais na conjur

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