Banco responde de maneira solidária por descontos indevidos na conta dos aposentados

O desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade. Essa situação configura dano moral presumido, que independe de comprovação, pelo qual o banco também deve responder.
Com base neste entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a dois recursos e manteve a condenação de um banco e de um clube de serviços ao pagamento de indenização e devolução de valores cobrados indevidamente de um aposentado.
O litígio teve início quando um idoso percebeu uma diminuição mensal no valor do seu benefício previdenciário. Ao examinar o extrato bancário com a ajuda de seu filho, ele descobriu descontos sucessivos de R$ 76,60 iniciados em agosto de 2023. As cobranças eram identificadas com a sigla de um clube de serviços, e ocorriam diretamente em sua conta corrente sem qualquer anuência.
Na ação, o aposentado pediu a anulação do negócio jurídico, a devolução do montante retido e uma indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos. O juízo de primeira instância julgou os pedidos procedentes, determinou a interrupção das cobranças, a devolução integral do dinheiro e fixou o dano moral em R$ 6 mil.
Inconformadas, as partes recorreram ao TJ-SP. O banco argumentou ser parte ilegítima, culpou a associação pelos danos e alegou ausência de falha na prestação de serviço, além de questionar a contagem dos juros. O aposentado, por sua vez, recorreu para pedir o aumento da indenização para R$ 15 mil, sob o argumento de que a gravidade da conduta exigiria um valor maior para cumprir a função pedagógica. Mais na conjur
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