Verba tomada com o Tesouro Nacional deveria ser direcionado para assistência de cidadão afetados pelas chuvas
Lívia Patrícia Batista * bahia.ba/municipios
Ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre (Avante) (Foto: reprodução/Toda Bahia)

A decisão tomada durante uma reunião ordinária da 2º Câmara do TCU, realizada na quinta-feira (14), tendo como relator tem como relator o Ministro Augusto Nardes.
De acordo com a ata da reunião, a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) identificou que a verba direcionada ao município de Ilhéus, por meio da portaria Portaria 1.574/2023/MIDR, para a ações de assistência de 17.158 pessoas afetadas direta ou indiretamente pelas chuvas que acometeram a região em 21 de abril de 2023 não foram empregadas da maneira devida.
Segundo o relatado pelo Tribunal, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) formalizou a transferência de R$ 1.589.000 ao município, executada entre 8 de maio de 2025 e 3 de janeiro de 2024. A verba deveria ser utilizada para a compra de cestas básicas, kits de higiene pessoal e limpeza residencial, colchões, kit dormitório e Diesel S10.
Dada a proximidade do prazo de prestação de contas, o ministério notificou o município para que a documentação fosse apresentada. Apesar da reiterada procura do MIDR, a gestão de Mário Alexandre não tomou as devidas providências.
Devido a isso, o TCU condenou o ex-prefeito Mário Alexandre à devolução da dívida de R$ 1.589.000 feita junto ao Tesouro Nacional, com valor atualizado monetariamente e acrescidos dos juros. Desta dívida R$ 9.725,43 correspondem ao saldo da conta que recebeu o valor repassado pelo MIDR e que deve ser recolhido pelo Banco do Brasil por determinação do TCU. Além disso, o ex-prefeito também deve pagar uma multa de R$ 190.000.
Mário Alexandre tem até 15 dias para realizar o pagamento das dívidas, mas o TCU concedeu, em caráter excepcional, a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. Caso ele escolha o parcelamento, a primeira parcela deve ser para no prazo de 15 dias.
O Tribunal encaminhou a decisão à Procuradoria da República no Estado da Bahia, ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ao responsável.
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