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quinta-feira, 16 de abril de 2026

Bet terá que ressarcir usuário por bloquear conta sem provar infração

Usuário teve conta excluída sem motivo e bet não comprovou motivação legítima
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A suspensão de conta em plataforma de apostas motivada por suposta violação aos termos de uso exige prova da infração e transparência. Sem a demonstração de irregularidade e sem garantir o direito à informação, a medida é arbitrária e fere o Código de Defesa do Consumidor.

Com base neste entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou provimento ao recurso de uma empresa de jogos e manteve a condenação para restituir os valores retidos de um usuário.

O litígio teve origem quando um usuário de um site de apostas teve o seu perfil bloqueado de forma repentina. O consumidor acumulava ganhos na plataforma e foi impedido de sacar o montante de R$ 7 mil que estava disponível em seu saldo.

O cliente tentou obter esclarecimentos com a empresa para resolver o problema, mas não teve sucesso. Diante do bloqueio, ajuizou uma ação exigindo a restituição dos valores e uma indenização por danos morais.

Em primeira instância, o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) determinou a devolução da quantia. Inconformada, a empresa recorreu ao TJ-DF com o argumento de que o usuário teria violado os termos e condições de uso ao acessar simultaneamente o site por meio de múltiplos perfis, acumulando o dinheiro de forma ilegítima.

A bet sustentou ainda que o caso não deveria ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a suspensão da conta ocorreu antes da vigência da Lei 14.790/2023, que regulamentou o setor. Mais na conjur

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