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segunda-feira, 9 de março de 2026

Político perde mandato se migrar para partido recém-criado, decide STF

Minirreforma eleitoral de 2015 estipulou que criação de novo partido não é justa causa para desfiliação
Rovena Rosa/Agência Brasil
A criação de um partido político não deve ser considerada justa causa para a desfiliação partidária e, portanto, não evita a perda de mandato. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (6/3).

Todos os ministros votaram a favor de uma norma, atualmente vigente, que descarta a criação de partido como uma das justas causas para se deixar um partido sem perder o mandato por infidelidade.

Já havia maioria a favor desse entendimento no colegiado desde setembro do último ano, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista e retomada somente na última semana.

Histórico
Em 2007, o STF decidiu que os partidos podem reter as vagas de parlamentares que mudem de agremiação (MS 26.602, MS 26.603 e MS 26.604). Também ficou estabelecido que a troca de partido não causaria perda do cargo em ocasiões excepcionais, como mudança significativa de orientação do partido ou perseguição odiosa. Mais na conjur

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