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quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Usar capacete onde isso não é a praxe não justifica abordagem pessoal, diz STJ

Capacete é desaconselhado em algumas cidades por ser estratégia de criminosos para esconder a própria identidade
Reprodução/Facebook
Ainda que não seja o costume local usar capacete para andar de moto, o fato de dois indivíduos utilizarem o equipamento no trânsito não dá à Polícia Militar justa causa para fazer a abordagem pessoal.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado a sete anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.

Ele foi pego com 47,7 gramas de crack ao ser abordado por policiais em Lagoa de Itaenga (PE). Segundo a denúncia, o homem confessou que havia comprado a droga por R$ 2 mil e que esperava lucrar R$ 1 mil com a revenda.

A Defensoria Pública de Pernambuco foi ao STJ alegando a invalidade das provas, já que a abordagem dos policiais que permitiu o flagrante foi feita sem justa causa. Leia mais AQUI

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