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quarta-feira, 4 de setembro de 2024

PONTO NOVO-BA: Justiça suspende pesquisa que coloca candidata a prefeita com 66% das intenções de voto

Jean Mendes
O pedido de impugnação foi realizado pela chapa "Ponto Novo é do Povo", além do Partido dos Trabalhadores (PT) do município
Agência DC
A Justiça eleitoral proibiu a divulgação de uma pesquisa para prefeito realizada no município de Ponto Novo, Nordeste da Bahia. A decisão, proferida na segunda-feira-feira (2), foi do juiz eleitoral de Itiúba, Teomar Almeida de Oliveira. O levantamento, da Séculus Consultoria e Assessoria LTDA, colocou a candidata doutora Fabiane (PSD) com 66,06% das intenções de voto, larga vantagem sobre o adversário, Deto Venâncio (MDB). Por portaldocase

Dentre os pontos levantados, o juiz considerou que "a pesquisa foi realizada com erro na ponderação e utilização de simples verificação, o que, por si só, esvazia de confiabilidade o resultado apresentado; bem como, deixou de informar a origem dos recursos dispendidos na pesquisa, quem efetuou o pagamento e não apresentou a respectiva nota fiscal". À Séculus foi aplicada uma multa de R$ 53.205,00.

"A inobservância de apresentação dos dados na amostra final, para além de macular a legalidade da pesquisa, obscurece as características de suas fontes e afasta a confiabilidade das manifestações colhidas", complementou o juiz.

O pedido de impugnação foi realizado pela chapa "Ponto Novo é do Povo", além do Partido dos Trabalhadores (PT) do município. A pesquisa, divulgada no dia 15 de agosto, foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral no dia 9 e realizada entre os dias 7 e 9.

"A empresa representada deixou de complementar os dados da coleta com a indicação do número de eleitores e eleitoras alcançados pela pesquisa, distribuídos por bairro, distrito e povoado, tampouco foram informados os dados relativos a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, no prazo previsto pelo § 7º do art. 2º da sobredita resolução de regência, qual seja, dia seguinte ao da divulgação do levantamento (16/08/2024), acarretando a caracterização da pesquisa como não registrada", escreveu o juiz eleitoral.

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