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quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Nunes Marques defende que decisão de bloqueio do X seja do plenário do STF

Ministro pediu manifestação da PGR e da AGU sobre ações protocoladas pelo partido Novo e pela OAB
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o bloqueio do X é uma questão “sensível” e com grande impacto social, razão pela qual considera “pertinente submeter o caso ao plenário da Corte”.

“A controvérsia constitucional abordada nesta arguição é delicada e possui especial repercussão para a ordem pública e social, motivo pelo qual considero adequado submetê-la à análise e pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, declarou o ministro em decisão proferida nesta quinta-feira (5).

Nunes Marques solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) forneçam informações no prazo de cinco dias sobre a suspensão da plataforma.

O argumento apresentado no texto mostra claramente que o ministro deseja levar o caso para deliberação dos demais membros da Corte. No entanto, a assessoria do STF procurou a imprensa para esclarecer que “a decisão deve ser interpretada de forma global, e o que o ministro quis dizer é que, ao final, a decisão definitiva deve ser do colegiado. Isso não impede, entretanto, que haja uma decisão monocrática preliminar e que o ministro tenha indicado algum prazo para tal”.

A decisão foi proferida em duas ações em trâmite no STF, apresentadas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A suspensão do X foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (30). Na segunda-feira (2), a primeira turma do STF confirmou a decisão por unanimidade.

Segundo Nunes Marques, como as ações contestam uma decisão colegiada da primeira turma do STF, é necessário que os pedidos e argumentos sejam analisados “com maior cautela, considerando-se as manifestações das autoridades e do Ministério Público Federal”.

“Aos tribunais constitucionais, quando instados a pronunciarem-se sobre questões de dissenso social, cumpre zelar pela harmonia das relações jurídico-institucionais e intangibilidade do pacto social, com o propósito de resguardar o compromisso com o Estado Democrático e Direito e com a autoridade da Constituição Federal”.

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