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sábado, 22 de junho de 2024

PL 1904 é um retrocesso para democracia e representa interesse do Conselho Federal de Medicina, apontam especialistas

Por Camila São José
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
Um retrocesso dos direitos das mulheres e da democracia. É assim que a advogada criminalista Milena Pinheiros, atuante em defesa de mulheres em situação de violência, classifica o projeto de lei (PL) 1904/2024 em tramitação na Câmara dos Deputados, mais conhecido como “PL do estupro”. A proposta pretende equiparar o aborto legal após a 22ª semana ao crime de homicídio simples, com pena de até de 20 anos.

O aborto é autorizado no Brasil desde 1940 em casos de gravidez decorrentes de estupro e risco à vida da gestante e, para isso, basta o consentimento dela ou de seu responsável lei - como prevê o Decreto Lei nº 2.848. O procedimento em casos de anencefalia do feto - tipo de má-formação congênita incompatível com a vida fora do útero e caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo - só foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. Leia tudo AQUI

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