A advogada, que assina petição como “advogata – assédio é crime”, também foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais
Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública
A advogada Regina Márcia Cabral Neves foi condenada a 1 ano, 7 meses e 25 dias de detenção por injúria, calúnia e difamação, em regime inicial semiaberto, após xingar um juiz de “maugistrado” e endereçá-lo outros insultos. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A advogada, que assina petição como “advogata – assédio é crime”, também foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Segundo informações do processo, os xingamentos aconteceram durante uma ação de despejo, julgada pelo juiz Rafael Vieira Patara, da Comarca de Itanhaém, no litoral paulista. “O que estarrece e envergonha a Justiça é que este processo é baseado, única e tão somente, apenas no relato do autor fraudulento, que se sente à vontade devido a imparcialidade e conduta incompatível de V.Exª”, escreveu. “A imparcialidade, precisa nortear a atuação dos mausgistrados”.
Histórico – Por causa do episódio, Rafael Vieira Patara ajuizou queixa-crime contra a advogada. Em fevereiro de 2024, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, também da Comarca de Itanhaém, decidiu pela condenação.
Na sentença, o magistrado substituiu, ainda, as penas privativas de liberdade por pagamento de 5 salários mínimos em favor da vítima e deu ordem para que ela prestasse serviço comunitário. Regina recorreu. A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, no entanto, decidiu não reconhecer a apelação. O acórdão foi registrado em 3 de maio.
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