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sábado, 1 de junho de 2024

Juíza proíbe operadora e gestora de cancelarem planos de saúde de autistas

Magistrada constatou que rés vinham excluindo autistas de seus planos
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De acordo com a Lei 12.764/2012, uma pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) não pode ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em função da sua condição de pessoa com deficiência (PcD). Por José Higídio / Repórter da revista Consultor Jurídico

Assim, a 1ª Vara Cível de Brasília, em liminar, na última semana, proibiu uma operadora de planos de saúde e uma empresa gestora de serviços de saúde de excluírem pacientes com autismo — exceto em casos de inadimplência ou conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Deverão ser reestabelecidos, em até três dias após solicitação formal dos beneficiários, os planos de saúde dos clientes com autismo que já foram excluídos pelas rés.

A decisão, válida para todo o país, foi tomada em uma ação civil coletiva movida por um instituto e uma organização não-governamental (ONG) em prol de todos os beneficiários autistas dos planos prestados pela operadora e administrados pela gestora.

O advogado Max Kolbe, responsável pela ação, explica que as empresas, com frequência, vinham rescindindo contratos de forma unilateral após diagnósticos de autismo e recusando a contratação de planos para consumidores com esse transtorno.

A juíza Simone Garcia Pena lembrou da lei de 2012 e de uma nota no site da ANS que proíbe a “seleção de riscos” no atendimento, na contratação ou na exclusão de beneficiários de planos de saúde.

“Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade, não pode ter sua cobertura negada por qualquer condição e, também, não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos”, diz o esclarecimento público da agência.

A magistrada ainda ressaltou que a jurisprudência é contrária ao encerramento da cobertura a pessoas em tratamento médico prescrito.

Ela confirmou que as rés vinham cancelando planos de clientes com autismo e destacou o risco de que tais pessoas “fiquem desamparadas nos cuidados essenciais ao quadro médico, com incalculáveis prejuízos à condição basilar de sua dignidade e à saúde”.

“Tratando-se de pessoas albergadas por legislação especial, ademais, consumidoras de serviço cativo e essencial à garantia de sua dignidade e sobrevivência, o argumento financeiro não pode sobrepor-se ao plexo de normas protetivas, conformadas na base do devido processo legislativo, por notada ilegalidade nesse caso revelada”, concluiu.

Nesta terça-feira (28/5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), anunciou um acordo verbal com operadoras para suspender cancelamentos unilaterais de planos de saúde de pessoas em tratamento de doenças graves e do TEA, além dos planos por adesão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0720060-41.2024.8.07.0001

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