Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Segundo o promotor de Justiça Saulo Mattos, autor do TAC, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda, dentre outras práticas abusivas, a de “colocar no mercado de consumo serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”.
Nos acordos, as empresas se comprometeram a atuar em conformidade com a Resolução n° 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais resoluções e legislações que tratem sobre a proibição da comercialização, importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.
Segundo o promotor de Justiça Saulo Mattos, as empresas já foram autuadas pela Vigilância Sanitária por transgredirem as normas que vedam a comercialização dos conhecidos cigarros eletrônicos.
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