O projeto foi aprovado na quarta-feira (12) e também prevê o aumento de penas
Mário Agra/Câmara dos Deputados
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De acordo com o texto aprovado, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) sofrerá alteração para considerar o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando executadas em instituições de ensino.
Ainda segundo o projeto, o homicídio cometido em instituições de ensino vai se tornar um crime qualificado, com penas de 12 a 30 anos de prisão. Caso a vítima seja uma pessoa com deficiência ou com alguma doença que aumente a vulnerabilidade, a pena pode ser aumentada em até metade da pena prevista.
Se o autor do crime tiver algum grau de parentesco com a vítima, seja pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da instituição de ensino, a pena terá um aumento de dois terços.
O deputado Jorge Goetten (PL-SC), que é relator do projeto afirmou que “crimes hediondos são aqueles que são considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, e que, portanto, devem ser severamente repreendidos. Eles provocam uma profunda repugnância, vez que violam valores morais indiscutivelmente legítimos”.
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