Proposta, de autoria do Executivo, foi aprovada na Alba na quarta-feira (5)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A gratuidade vale para pessoas inscritas em programas sociais, seja federal, estadual ou municipal, e moradores de rua acima de 60 anos, desde que referenciada pela rede socioassistencial do estado ou do município, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, apenas uma vez ao ano.
A proposição, que não precisou de análise nas comissões temáticas, devido ao seu caráter de urgência, teve o parecer do deputado estadual Marcelino Galo (PT). Por acordo, o deputado apresentou emenda de relator com a qual alterou a Lei 13.182 no intuito de prorrogar por mais dez anos a aplicação das cotas em concurso público para a população negra.
A emenda apresentada pelo petista também foi sancionada por Jerônimo, válida na nova legislação nº 14.731.
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