Autor da ação sofreu acidente em uma curva da Rodovia dos Imigrantes
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Assim, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP), condenou a empresa Ecovias — concessionária que administra as rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes — a restituir quase R$ 27 mil a um homem e a indenizá-lo em R$ 4 mil por danos morais devido a um acidente de carro causado por uma poça d’água.
O autor da ação dirigia pela Rodovia dos Imigrantes e perdeu o controle do automóvel ao fazer uma curva natural da estrada. O veículo rodou na pista e colidiu com a mureta da rodovia.
Toda a frente do carro foi danificada. O condutor sofreu escoriações em todo o corpo, cortes e hematomas.
Ele acionou a Justiça com a alegação de que trafegava “com o devido zelo” e dentro dos limites de velocidade da pista. Segundo o homem, o asfalto estava molhado apenas na curva onde o acidente ocorreu.
Poças frequentes
O autor argumentou que o local do acidente apresenta poças d’água com frequência. Isso causa acúmulo de lodo e rachaduras no asfalto. Ele atribuiu a situação a uma falha na prestação do serviço da ré.
Em sua defesa, a Ecovias disse que a responsabilidade pelo acidente era do autor. A empresa alegou que inspeciona a rodovia a cada 90 minutos. Também afirmou que o lodo estava presente apenas na parte não trafegável da rodovia.
A juíza Helen Alexandre apontou que as alegações da ré ficaram isoladas. O boletim de ocorrência e fotografias da pista indicaram que o trecho do acidente estava molhado.
Além disso, todas as testemunhas que presenciaram o acidente confirmaram o empoçamento apenas naquele trecho e ressaltaram que outros acidentes quase ocorreram no mesmo local. Também atestaram que o autor estava dentro do limite de velocidade.
Para a julgadora, a falta de fiscalização “se constitui em omissão grave por parte dos prepostos da ré”, que não garantiram a inexistência de obstáculos na via.
“Não se pode deixar de levar em consideração que o autor sofreu lesões corporais de natureza leve”, assinalou Helen, “além de todo o abalo emocional” e psicológico. Em situações do tipo, segundo ela, os danos morais são presumidos.
Atuou no caso o advogado Miguel Carvalho Batista.
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Processo 1008236-96.2023.8.26.0266
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