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domingo, 18 de fevereiro de 2024

STF avalia se julga indenização de R$ 1 bilhão por calote na venda de pinheiros

Autarquia federal vendeu madeira de árvores de reserva florestal, mas nunca entregou, nem pagou a indenização
Reprodução
Está em discussão no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de julgar um recurso que visa rediscutir a condenação ao pagamento de indenização pelo calote na entrega de 200 mil pinheiros, comprados por particulares na década de 1950.

O caso só poderá ser avaliado no mérito se os ministros entenderem ele exige a ponderação princípios constitucionais, dentre eles o da justa indenização, da razoabilidade e da moralidade.

Essa possibilidade foi aberta porque a parte condenada é a União, que teria de arcar com o pagamento da verba, cujo valor atualizado já supera a casa de R$ 1 bilhão. Há o risco de ocasionar danos ao erário e impactar a defesa do patrimônio público.

A princípio, os recursos extraordinários interpostos no caso não foram admitidos. O STF julga, no Plenário virtual, os agravos contra essas decisões. O julgamento termina na terça-feira (20/2) e ainda não tem maioria formada.

A relatora é a hoje ministra aposentada Rosa Weber, que votou pela não admissão do recurso. Até o momento, foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Abriu a divergência o ministro Dias Toffoli, para quem o caso tem peculiaridades suficientes para permitir o trâmite do recurso. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.

70 anos de litígio
O caso se baseia em um contrato de venda de 1952, por licitação, feita pela Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional (SEIPN), que existia como autarquia federal. Leia mais na Revista conjur

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