Autarquia federal vendeu madeira de árvores de reserva florestal, mas nunca entregou, nem pagou a indenização
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Está em discussão no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de julgar um recurso que visa rediscutir a condenação ao pagamento de indenização pelo calote na entrega de 200 mil pinheiros, comprados por particulares na década de 1950.
O caso só poderá ser avaliado no mérito se os ministros entenderem ele exige a ponderação princípios constitucionais, dentre eles o da justa indenização, da razoabilidade e da moralidade.
Essa possibilidade foi aberta porque a parte condenada é a União, que teria de arcar com o pagamento da verba, cujo valor atualizado já supera a casa de R$ 1 bilhão. Há o risco de ocasionar danos ao erário e impactar a defesa do patrimônio público.
A princípio, os recursos extraordinários interpostos no caso não foram admitidos. O STF julga, no Plenário virtual, os agravos contra essas decisões. O julgamento termina na terça-feira (20/2) e ainda não tem maioria formada.
A relatora é a hoje ministra aposentada Rosa Weber, que votou pela não admissão do recurso. Até o momento, foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Abriu a divergência o ministro Dias Toffoli, para quem o caso tem peculiaridades suficientes para permitir o trâmite do recurso. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.
70 anos de litígio
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