Decisão contra obrigatoriedade da separação de bens foi unânime
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Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, a obrigatoriedade do regime de separação de bens pode ser afastada por expressa manifestação da vontade das partes, mediante escritura pública.
Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O colegiado decidiu, por unanimidade, dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 1.641, II, do Código Civil, que considera obrigatória a separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos.
Com a decisão, as pessoas com mais de 70 podem se casar sem separação de bens caso haja expressa manifestação da vontade delas, por meio de escritura pública. O tribunal também decidiu que o mesmo vale para as uniões estáveis.
Houve modulação dos efeitos para resguardar os atos que foram praticados de acordo com o artigo 1.641 do CC até a data do julgamento. O objetivo é preservar a segurança jurídica e não permitir, por exemplo, a reabertura de casos em que os bens já foram partilhados. Pessoas com mais de 70 anos que já se casaram com separação de bens podem, no entanto, pedir a alteração de regime, se for da vontade do casal. Leia tudo no conjur
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