Conforme o PL, serão considerados prova laudos médicos, gravações de vídeo e captações de áudio que identifiquem agressor e vítima
Foto: Marcos Santos/USP
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a possibilidade de prisão em flagrante de quem praticar violência doméstica logo após o registro da ocorrência policial, desde que haja elementos que indiquem a autoria. Com informações da Agência Câmara de Notícias
Neste caso, serão considerados prova: laudos e prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, gravações de vídeo e captações de áudio que identifiquem o agressor e a vítima.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto altera o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha.
“Trata-se de medida que impede a fuga e inibe a prática de novos crimes pelo infrator, além de auxiliar a colheita de elementos de informação que comprovem os fatos em juízo e embasem a condenação”, justifica a parlamentar.
“Nos casos de violência doméstica e familiar, a falta de prisão imediata dos agressores, além de servir como estímulo ao cometimento de novos delitos, representa, em muitos casos, uma sentença de morte para as vítimas”, acrescenta Laura Carneiro.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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