Foram analisados mais de 40 mil processos distribuídos em 1ª instância no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Uma pesquisa inédita divulgada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em parceria com o Núcleo de Direito, Tecnologia e Jurimetria da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) revelou que a Lei do Rol, que alterou a Lei de Planos de Saúde e determinou a obrigatoriedade de cobertura para procedimentos além do Rol da ANS, não impactou em aumento no número de processos judiciais, em São Paulo, durante o seu primeiro ano de vigência.
Foram analisados mais de 40 mil processos distribuídos em 1ª instância no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), entre janeiro de 2019 e agosto de 2023. O período selecionado permitiu a comparação do volume de processos abertos contra negativas de cobertura de planos de saúde antes da pandemia de Covid-19, durante e depois do encerramento da emergência nacional de saúde do país, além dos 11 meses seguintes à implementação da nova lei.
Segundo as instituições, os resultados encontrados demonstram que em todo o ano seguinte à promulgação da Lei não houve variação significativa do padrão de judicialização observado em relação ao dos anos anteriores, não sendo possível identificar impactos relevantes da alteração legislativa sobre a judicialização.
Para o professor da PUC-SP Vidal Serrano Nunes Júnior, a pesquisa tem o mérito de deslocar o debate sobre a judicialização da saúde suplementar para outro patamar: o motivo dos processos. “Os resultados mostram que houve um crescimento da judicialização ao longo do período da pandemia, mas que, a partir de 2022, os patamares voltaram a cair até praticamente atingir os níveis pré-pandêmicos. Não conseguimos observar variações causais relevantes após a decisão do STJ ou da publicação da Lei do Rol, seja no sentido de aumentar ou diminuir a litigância”, afirma.
Para a analisa a advogada e pesquisadora do Idec Marina Magalhães, que participou da compilação e análise dos dados, o dado é muito relevante porque demonstra, na prática, que nenhuma dessas medidas parece ter tido a capacidade de alterar as verdadeiras causas da judicialização. “A demanda não atendida de consumidores por serviços de saúde, e, de outro, as constantes negativas de cobertura por parte das operadoras”, considera.
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