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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Jerônimo sanciona lei que reestrutura cartórios extrajudiciais baianos de acordo com número de habitantes

Por Camila São José
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou nesta quinta-feira (22) a lei 14.657, que trata da reestruturação dos Ofícios Extrajudiciais em todo o estado conforme o número de habitantes por município. A Assembleia Legislativa (AL-BA) havia aprovado o PL em dezembro do ano passado.

Os serviços notariais e de registro compreendem cinco especialidades: registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; de Imóveis e Hipotecas; tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Contratos Marítimos; e tabelionato de Protesto de Títulos. Conforme a nova lei, os tabeliães de notas cumularão as atribuições de tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos.

Segundo a norma, a organização dos Ofícios Extrajudiciais da Bahia será orientada pela presença de comarcas instaladas ou não, bem como pelo contingente populacional dos municípios atendidos, considerando-se os dados oficiais de população produzidos por entidade competente do Poder Executivo Federal.

Sendo assim, nos municípios de comarcas instaladas ou não instaladas com população de até 40 mil habitantes haverá uma única serventia extrajudicial para os serviços notariais e de registro, denominada Serventia Extrajudicial do Ofício Único, que acumulará as atribuições especializadas existentes. LEIA MAIS AQUI

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