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domingo, 18 de fevereiro de 2024

Estado pode cobrar de operadora despesa paga pelo SUS por ordem judicial

Operadora deve ressarcir o Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada
Arquivo/Agência Brasil
A Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), peçam o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma operadora ressarcisse o estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, feita em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles feitos por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Sem ressalvas
O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial.” Leia mais na Revista conjur

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