A proposta apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) busca beneficiar diretamente famílias de baixa renda
Foto: Agência Senado
O projeto (PL 4.786/2023) que estabelece a isenção de custas cartorárias para compradores de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida será apreciado pelo Senado. O texto acrescenta um artigo à Lei do Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977, 2009) para isentar as taxas de escritura pública, registro da alienação de imóvel e demais atos relacionados à aquisição ou financiamento de imóvel residencial pelo programa.
A proposta apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) busca beneficiar diretamente famílias de baixa renda. A condição é que comprador tenha renda familiar inferior a cinco salários mínimos e estar adquirindo o primeiro imóvel.
“Os mais pobres merecem ser tratados com respeito e dignidade, especialmente aqueles cuja renda familiar seja inferior a cinco salários mínimos e que necessitem da proteção da lei”, justificou o senador. O objetivo do projeto é assegurar que as famílias de baixa renda tenham acesso facilitado à moradia, promovendo a inclusão social e a redução das desigualdades.
O Minha Casa Minha Vida foi criado em 2009 com o objetivo facilitar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda. O programa oferece subsídios e financiamentos com condições especiais para a aquisição da casa própria. O projeto de lei está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aguardando a escolha de um relator.
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