> TABOCAS NOTICIAS : CNJ afasta desembargador do TRF-6 por causa de morosidade exagerada

sábado, 17 de fevereiro de 2024

CNJ afasta desembargador do TRF-6 por causa de morosidade exagerada

Desembargador Evandro Reimão dos Reis, do TRF-6, foi afastado pelo CNJ
Reprodução / TRF-6
Por entender que o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), geriu seu acervo processual de forma deficitária e apresentou conduta repreensível e não condizente com o Código de Ética da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça determinou o seu afastamento. Por Consultor Jurídico

Os fatos que resultaram no afastamento e na instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador foram levantados durante correição no TRF-6.

A equipe responsável pela fiscalização constatou que havia morosidade excessiva na condução dos processos presididos pelo magistrado e conduta inapropriada no tratamento dos servidores lotados em seu gabinete.

“Especificamente quanto aos processos destinados ao Desembargador Evandro Reimão dos Reis, no dia em que inspecionado, o acervo constava com 2.878 processos na fase ‘Concluso’ e 7.311 processos na fase ‘Analisar tipo de decisão a proferir’. Em ambas as fases, os processo aguardam análise no Gabinete. A diferença entre elas é que na fase ‘Analisar tipo de decisão a proferir’, os processos ainda aguardam triagem”, descreveu em seu voto o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.

O magistrado destacou que os autos demonstram que o comportamento do desembargador compromete a celeridade dos processos sob a sua relatoria. “Outro ponto abordado na investigação é o relacionamento de Reimão com os servidores, que o acusam de ter um ‘temperamento explosivo’ e de fazer ‘pressão extenuante por resultados’, além de determinar a permanência dos funcionários ‘até mais de meia-noite’ no tribunal, forçando-os a fazerem jornadas excessivas de trabalho.”

O entendimento do relator foi seguido pelos outros conselheiros por unanimidade. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a instauração do PAD.

Clique aqui para ler o voto do relator
Processo 0005567-36.2023.2.00.0000

Nenhum comentário:

Postar um comentário