Em regime de urgência, vereadores acataram a reivindicação de empresários e evitaram a elevação de 60% da TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento). A mudança, sob relatoria dos vereadores Sivaldo Reis (PL) e Solon Pinheiro (SD), é uma alteração no Código Tributário e buscou corrigir distorções.
Tais incongruências, reconhecidas por técnicos, revelaram distância significativa para efeito de pagamento, em comparação à capacidade contributiva de contribuintes e alguns ramos de atividades.
Segundo o entendimento do Executivo e do Legislativo, há meios para compensação do erário e assim evitar irregularidade fiscal. Além disso, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) preveem meios para manter equilibradas as contas públicas.
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