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sábado, 30 de dezembro de 2023

Para advogados, limitar desoneração via MP é inconstitucional e gera instabilidade

Fernando Haddad anunciou MP no dia seguinte à lei que prorrogou desoneração da folha de pagamento
Valter Campanato/Agência Brasil
Publicada na quinta-feira (28/12) com o objetivo de limitar a desoneração da folha de pagamento, a Medida Provisória 1.202/2023 é inconstitucional, viola direitos adquiridos do contribuinte e causa ampla instabilidade jurídica. Danilo Vital

Essa é a análise de tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o texto, divulgado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como parte do esforço do governo para atingir o déficit zero em 2024.

A medida tem dois pontos particularmente preocupantes para as empresas. O primeiro estabelece limite para a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e que superem o valor de R$10 milhões.

O limite será estabelecido pelo ministro da Fazenda e, segundo Haddad, deve ter como teto cerca de 30% do montante. Haverá também uma gradação de acordo com o valor total do crédito. Leia tudo no conjur

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