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segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Contrariando o Supremo, TRT-4 reconhece vínculo entre motorista e aplicativo

Motorista foi beneficiado por decisão tomada pelo TRT da 4ª Região
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Trabalhar todas as semanas e quase todos os dias por meio de um aplicativo de transporte preenche o requisito da não eventualidade descrito no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, gera vínculo empregatício.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para reconhecer a relação de emprego entre um motorista e a plataforma 99 Tecnologia Ltda, uma decisão que se choca com a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar casos desse gênero.

A decisão foi provocada por recurso ordinário em que o reclamante pediu o reconhecimento do vínculo, com anotação na carteira de trabalho, devendo constar a função de motorista, o salário de R$ 2 mil e o pagamento de férias vencidas.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, ponderou que a natureza do trabalho exercido por meio de plataformas ainda é uma questão inconclusa e apresentou uma série de entendimentos conflitantes sobre o tema. Leia tudo no conjur

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