Juíza autorizou penhora de 10% de faturamento de igreja evangélica
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A dívida da entidade religiosa é de cerca de R$ 35 mil. Na decisão, a juíza explicou que, conforme os autos, a igreja tem sido amplamente demandada judicialmente por dívidas diversas.
A magistrada determinou que o advogado da igreja seja intimado sobre a penhora e estabeleceu que será necessário nomear um administrador-depositário judicial para avaliar as condições econômicas da igreja.
“Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das
custas e dos honorários advocatícios”, registrou.
O autor da ação de cobrança é representado pelo advogado José Carlos Camargo. Clique aqui para ler a decisão / Processo 0001402-40.2019.8.26.0394
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