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terça-feira, 28 de novembro de 2023

STF tem maioria contra imposição de limite para pagamento de precatórios

Relator das ações, ministro Luiz Fux afirma que limites para pagamentos não fazem mais sentido
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Um pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento de duas ações apresentadas contra alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), que são pagamentos judiciais devidos pelo ente público. A corte já tem maioria formada contra as mudanças. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.064 foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADI 7.047, pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT), e estão em julgamento no Plenário Virtual. Até o momento, há oito votos pela inconstitucionalidade da imposição de limite/teto para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.

Na avaliação do ministro Luiz Fux, relator dos processos, a imposição de limites em 2021 justificava-se ante a necessidade de ações de saúde, em razão da Covid-19, e a exigência de que fosse cumprido o teto de gastos públicos. No entanto, esse cenário mudou, de acordo com o relator. A seu ver, a limitação a direitos individuais do cidadão titular de crédito neste momento pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas.

Dessa forma, na sua avaliação, a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com a Constituição a partir de agora, cabendo ao Poder Executivo, portanto, retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.

Em seu voto, o ministro determinou ainda que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator. 

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