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quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Caso de Brumadinho levanta debate sobre legitimidade para execução de TAC

Rompimento de barragem em Brumadinho causou desastre ambiental em 2019
Divulgação/Corpo de Bombeiros MG
Pessoas que alegam ser vítimas do desastre ambiental de Brumadinho (MG), ocorrido em 2019, estão se aproveitando de uma brecha na lei para buscar a reparação dos danos sofridos sem precisar passar pelo procedimento administrativo com a Vale, empresa responsável pela barragem rompida.

Elas têm ajuizado a execução de título extrajudicial que tem como base um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela mineradora com a Defensoria Pública de Minas Gerais para tratar das indenizações individuais relativas ao episódio.

O TAC estabelece parâmetros e critérios a serem observados para as indenizações extrajudiciais. A cláusula 15.7, que motivou as tentativas de execução, prevê pagamento de R$ 100 mil à vítima de dano à saúde mental/emocional e pensão, desde que haja incapacidade comprovada.

O cerne da questão é saber se essas pessoas têm legitimidade para executar individualmente o TAC.

O tema é disciplinado pela Lei 7.347/1985, que trata da ação civil pública. O artigo 5º lista quem são os legitimados a propor essa ação, que consiste em um processo coletivo. O parágrafo 6º os autoriza a tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta. Leia tudo na revista eletrônica Consultor Jurídico

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