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quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Gilmar critica Justiça do Trabalho ao anular vínculo entre motorista e aplicativo

Ministro anulou acórdão que reconheceu vínculo de motorista com aplicativo
Divulgação/Cabify
É lícita a contratação de profissionais autônomos para prestar serviços inerentes à atividade-fim da empresa contratante.

Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify (que não atua mais no Brasil).

A decisão foi provocada por reclamação constitucional com pedido de liminar da empresa. Na ação, ela sustentou que o acórdão do TRT-3 não respeitou o entendimento firmado pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral), nos quais a corte decidiu que são lícitas as formas de contratação diferentes da relação de emprego estabelecida pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ao decidir, o decano do Supremo afirmou que o acórdão do TRT mineiro desrespeitou precedente da corte sobre o tema. E ele disse ainda que o Tribunal Superior do Trabalho tem colocado sérios entraves às opções políticas feitas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Leia mais no conjur

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