Banco terá que devolver dinheiro transferido a mando de assaltantes via Pix sob grave ameaça
Os bancos respondem objetivamente por danos gerados por fraudes internas e crimes praticados por terceiros no âmbito de suas operações bancárias. Por Rafa Santos / Nova ConJur
Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, o juiz Carlos Gustavo Visconti, da Comarca de São Bernardo do Campo, condenou um banco a ressarcir os valores transferidos de um consumidor via Pix.
No caso concreto, o autor da ação foi abordado por assaltantes e, mediante grave ameaça, foi obrigado a fazer transferências no valor de R$ 25 mil.
Ele entrou em contato com o banco pedindo orientações e registrou boletim de ocorrência. A instituição financeira, contudo, se limitou a devolver apenas R$ 441,03.Ao analisar o caso, o magistrado apontou que os fatos narrados pelo autor configuram falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
"Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação, extinguindo- se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) declarar a inexigibilidade das transações bancárias apontadas na inicial. Devera a parte demandada promover o pagamento de R$ 24.620,97 de forma corrigida a partir da propositura da ação e acrescido de juros contados da citação", finalizou.
O autor foi representado pelo advogado Márcio Rocha.
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Processo 1029471-98.2023.8.26.0564
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