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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Aposentado poderá ter adicional de 25% no benefício se precisar de ajuda permanente

O projeto que prevê adicional de 25% no benefício de aposentado que precisa cuidador de idoso foi aprovado em comissão da Câmara dos Deputados
Foto: divulgação
O aposentado que comprovar que precisa de apoio profissional poderá solicitar um adicional de 25% no benefício previdenciário para gastos com ajuda permanente. A iniciativa foi aprovada por uma comissão da Câmara dos Deputados e aguarda avaliação de mais duas para se tornar definitiva. Por Monique de Carvalho / SNB

Pela lei atual, a garantia do adicional de 25% sobre o valor do benefício existe apenas para o aposentado que comprovar invalidez e que necessite de ajuda permanente.

A mudança foi aprovada em formato de projeto de lei pela Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, o adicional do benefício para o aposentado será pago mesmo que o total recebido ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49).

Projeto segue entendimento do STJ
A proposta segue o entendimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. Na ocasião, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão.

Para o STJ, o benefício é vinculante, ou seja, deve ser aplicado às demais instâncias judiciais.

As doenças previstas
A ajuda profissional para o idoso deve ocorrer desde casos de doenças incapacitantes até as que limitam a mobilidade e as advindas da própria idade avançada, como demência.

Ao receber o adicional sobre o benefício, o aposentado terá mais condições financeiras de pagar os serviços de um cuidador, por exemplo. Em casos extremos, um técnico de enfermagem e um enfermeiro.

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sem restrições
A proposta do adicional para aposentado é do deputado federal Vicentinho (PT-SP) e foi relatado pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).

“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, disse a relatora.
Veja aqui a íntegra do projeto  /   Com informações da Agência Câmara

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