Resolução da Corte informa que Comissões Especiais são as responsáveis pelos procedimentos
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A resolução da Corte também prevê que a Justiça Eleitoral forneça apoio às Comissões Especiais mediante solicitação dos municípios. Esse apoio consiste: no empréstimo e na preparação das urnas eletrônicas; no treinamento, pelos sistemas presencial ou virtual, das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos; na prestação de suporte técnico ao voto informatizado; na definição dos locais de votação; e na cessão das listas de eleitores.
De acordo com a norma, os locais de votação são indicados pelas Comissões Especiais. Informados os locais de votação aos cartórios eleitorais, estes procederam ao estudo de viabilidade técnica e de adequação às especificidades da eleição. As demais atividades relacionadas aos locais de votação – como solicitação de local, segurança, fiscalização, vistoria, controle de acesso, abertura e fechamento – são de exclusiva responsabilidade das Comissões Especiais. O registro das candidaturas também é atribuição das Comissões Especiais, que devem, obrigatoriamente, informar à Justiça Eleitoral os dados das candidatas e dos candidatos.
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