Procon aplicou multa em empresa por práticas consideradas abusivas na venda de ingressos para o show da cantora Madonna em 2012
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar um recurso da T4F Entretenimento que pede o cancelamento de uma multa que a empresa recebeu da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) por práticas consideradas abusivas na venda de ingressos para o show da cantora Madonna em 2012.
De acordo com a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, a ação será analisada nesta terça-feira (5) pelo STJ. A Corte irá decidir se as práticas são ou não discriminatórias com os consumidores após o Tribunal de Justiça de São Paulo reverter a decisão da 14° Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que anulou a multa do Procon.
Na época, o Procon autuou a T4F em R$ 330.986 por cobrar taxa de conveniência nas vendas online, abrir uma pré-venda promocional destinada a clientes Ourocard e membros do fã clube de Madonna. A companhia chegou a restringir os meios de pagamento, aceitando apenas o uso de cartões de crédito na plataforma.
Na defesa, a T4F alegou que as condutas adotadas não justificam a multa do Procon e que a pré-venda não causou prejuízos ao público, pois nenhum setor ficou com os ingressos esgotados. A empresa pontua ainda que a taxa de conveniência é decorrente de um serviço oferecido aos consumidores.
A 14° Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo chegou a anular a multa, mas entendeu que a taxa de conveniência seria irregular “porque realmente não há serviço prestado que justifique a sua cobrança, além de que configura em evidente benefício unilateral” à empresa.
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