Supremo Tribunal de Justiça anulou sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e condenou homem acusado de praticar sexo com uma menina de 13 anos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ainda segundo o Metrópoles, no acórdão, o TJMG entendeu que o art. 217-A, que tipifica o crime de estupro de vulnerável, pode ser relativizado a partir das “condições reais da vítima de entender o caráter das relações sexuais e de se orientar de acordo com esse entendimento”. O caso chegou ao STJ como recurso da decisão e o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra a decisão do TJMG. Na manifestação, o MPF esclareceu que a jurisprudência do STJ é “sistemática” quanto à impossibilidade de relativizar a presunção da violência no estupro de vulnerável.
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