Julgamento do Plenário do STF vai indicar limites para identificar atitude suspeita apta a justificar invasão de casa por policiais

O caso trata de um episódio em que policiais em patrulhamento viram um sujeito correr para dentro de casa ao avistar a viatura. Diante dessa atitude suspeita, resolveram desembarcar e invadir a residência, onde encontraram 247 g de maconha.
Há conflito de versões. Os policiais dizem que o suspeito autorizou a entrada deles, confessou que vendia drogas para sustentar a filha e que estava com o rosto machucado por ter brigado com um usuário no dia anterior. Por isso, levaram-no ao pronto-socorro antes da autuação. Leia mais no conjur
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