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sexta-feira, 15 de setembro de 2023

STF decide se atitude suspeita basta para invadir domicílio sem autorização

Julgamento do Plenário do STF vai indicar limites para identificar atitude suspeita apta a justificar invasão de casa por policiais
O Supremo Tribunal Federal vai retomar, a partir desta sexta-feira (15/9), a análise de um pedido de Habeas Corpus que visa definir se a identificação de atitude suspeita pela polícia basta para permitir a invasão da residência de uma pessoa sem autorização judicial. O julgamento virtual tem término previsto para 22 de setembro.

O caso trata de um episódio em que policiais em patrulhamento viram um sujeito correr para dentro de casa ao avistar a viatura. Diante dessa atitude suspeita, resolveram desembarcar e invadir a residência, onde encontraram 247 g de maconha.

Há conflito de versões. Os policiais dizem que o suspeito autorizou a entrada deles, confessou que vendia drogas para sustentar a filha e que estava com o rosto machucado por ter brigado com um usuário no dia anterior. Por isso, levaram-no ao pronto-socorro antes da autuação. Leia mais no conjur

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