Um ex-síndico foi condenado, por danos materiais, por abastecer o próprio veículo com verba do condomínio. O caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça da Paraíba). Fonte: Conjur
O condomínio ingressou com ação de reparação de danos materiais, acusando o ex-síndico de ter usado dinheiro do condomínio para comprar combustível para o seu veículo no período de janeiro a agosto de 2021.
No exame do caso, o relator, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, observou que o ex-síndico agiu em desacordo com a convenção do condomínio. “Em que pese o esforço argumentativo do apelante, verifico que não há como afastar sua responsabilidade pelos gastos efetuados com combustível, que não estão previstos nem autorizados na convenção do condomínio“.
Em relação aos argumentos do ex-síndico de que suas contas foram aprovadas no período contestado, o relator explicou que os valores questionados não tratam de contas do condomínio, mas de indenização material por gastos não previstos na legislação regulamentar.
“Anote-se que em razão de o apelante não ter exercido suas atribuições de síndico com zelo e nos limites do encargo assumido, extrapolando os atos de gestão ligados ao exercício de suas atribuições, trata-se de ato abusivo, suficiente para atrair a responsabilidade pessoal do causador, no caso, o apelante“, pontuou o relator.
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