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segunda-feira, 18 de setembro de 2023

A competência do STF para julgar atos do 8 de Janeiro alcança cidadãos comuns?

Por Patrick Luiz Martins Freitas Silva
No dia 8 de janeiro de 2023, o Brasil assistiu consternado a uma série de atos violentos e antidemocráticos que visavam desestabilizar o sistema democrático do país. Uma multidão de extremistas, em uma tentativa audaciosa, instigou um golpe contra o governo Lula, promovendo invasões e depredações do patrimônio público, invadindo a sede dos três poderes. Diante desse cenário alarmante, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não tardou em enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra mais de 200 pessoas implicadas nesses atos.

A competência do STF para julgar os atos, no entanto, especialmente no que tange aos réus comuns, tornou-se um ponto de intensa discussão jurídica. Inclusive, o ministro André Mendonça, na tarde de quinta-feira (14/9), fez ecoar suas dúvidas sobre a competência do Supremo nesse contexto específico. Para esclarecer essa questão, é imperativo analisar detalhadamente a legislação vigente e os princípios que norteiam o sistema judiciário brasileiro. Leia mais no conjur

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