Por Edu Mota, de Brasília
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Com 34 votos a favor e 27 contrários, foi aprovado no Plenário do Senado, nesta quarta-feira (30), o projeto que restabelece o voto de desempate a favor do governo federal nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O projeto, de autoria do governo federal, foi relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que em seu parecer manteve o projeto aprovado anteriormente pela Câmara. Com a aprovação pelo Senado, o projeto segue agora para ser sancionado pelo presidente da República.
O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e o Fisco federal. Vinculado ao Ministério da Fazenda, o conselho é composto por representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional. O chamado “voto de qualidade” no Carf havia sido extinto pela Lei 13.988, de 2020, e desde então, os empates nas decisões vinham beneficiando os contribuintes. O PL 2.384/2023, aprovado pelo Senado, passa a dar ao representante da Fazenda Nacional o poder de desempatar as votações a favor do governo.
Nesta quarta, o governo Lula sinalizou que enviará ao Congresso Nacional uma proposta de Orçamento da União de 2024 com uma meta de déficit zero nas contas públicas. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esse déficit zero será alcançado a partir de uma previsão de R$ 168 bilhões em receitas extras, a partir de medidas que estão sendo aprovadas no Congresso ou em fase de implementação pelo Executivo. Uma dessas medidas é o projeto que favorece o governo nas votações do Carf.
A expectativa do Ministério da Fazenda com a aprovação do projeto do Carf é arrecadar cerca de R$ 54,7 bilhões, valor que estará na proposta de Orçamento de 2024. Existe inclusive quem no governo afirme que essa estimativa seria “conservadora”, que ainda não considera todo o potencial de arrecadação diante de um estoque de R$ 1,1 trilhão em disputas no tribunal administrativo.
Durante a discussão do projeto no Plenário, diversos senadores de oposição e também independentes criticaram a medida, e argumentaram que o governo estaria tentando compensar o aumento das despesas às custas do contribuinte. O relator, Otto Alencar, entretanto, afirmou que os questionamentos tributários no Carf que tiveram decisão favorável à União envolveram empresas de grande porte. Para o senador baiano, é preciso lembrar que as pequenas empresas não sofrerão nenhuma consequência com a mudança.
“Essas disputas tributárias representam apenas três por cento das empresas do Brasil. Quem é do Simples Nacional não está, quem é do imposto por lucro presumido dificilmente também. O que está em questão são empresas tributadas pelo lucro real, e uma parcela pequena de três por cento”, argumentou Otto Alencar, lembrando também que a nova lei garante aos contribuintes derrotados no Carf o direito de questionar a decisão na Justiça, o que não ocorre para o governo: o processo se encerra quando o resultado é desfavorável à Fazenda Nacional.
Na mesma linha do relator, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou que um conjunto de poucas empresas estaria envolvidas em disputas no órgão. Jaques Wagner também frisou que as empresas que são derrotadas em processos no Carf ainda podem recorrer à Justiça.
“É fato que um conjunto de 70 ou 80 empresas é responsável por 80% do que está no Carf. E também não me consta, pelo menos os dados, que, quando havia o voto de desempate, era tudo desempatado a favor do Fisco. Ao contrário, mais de 40% foram desempatados a favor do contribuinte. Então, eu acho que alguns argumentos que foram postos aqui não se sustentam nos dados objetivos do período. E supor que a cobrança de imposto é sempre criminosa... perdoem-me, mas esse governo, gastando pouco ou muito, gasta para repor direitos sociais que foram suprimidos. E também, depois, todos poderão ir à Justiça. Não se encerra no Carf. E vou repetir: a concentração já mostra que megaempresas poderosas é que acabam sempre recorrendo ao Carf”, afirmou Jaques Wagner.
Durante a discussão do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Otto Alencar apresentou duas emendas de redação para esclarecer que a adoção do voto de qualidade deverá obedecer ao disposto na lei originada pelo projeto e para especificar que só não serão impostas as multas relacionadas ao valor do débito principal. Eventuais multas que sejam, elas próprias, objeto da autuação e do processo, como as penalidades por infração da legislação aduaneira, serão cobradas mesmo em caso de voto de desempate a favor do governo, “pois configuram o montante principal da dívida”, afirma Otto.
Para pagar seu débito, o contribuinte poderá usar créditos de prejuízo fiscal (sistemática que permite às empresas abaterem prejuízos no cálculo de seus impostos relacionados ao lucro) e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios. A Receita Federal terá cinco anos para analisar o uso desses créditos, podendo, ao final, recusar sua homologação.
Se o contribuinte não se manifestar pelo pagamento dentro do prazo de 90 dias, seu débito será inscrito na dívida ativa da União, mas não será cobrada a taxa de 20% prevista para esses casos. Além disso, o contribuinte poderá questionar esses débitos na Justiça ainda que não ofereça uma garantia ao Fisco, desde que comprove capacidade de pagamento. Uma das emendas de redação apresentada pelo senador explicita que a capacidade de pagamento do devedor, nos casos em que a disputa chegar à Justiça, estará sujeita ao reconhecimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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