Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Ministério da Justiça disse em nota divulgada, neste sábado (19), que a empresa 123 Milhas não pode exigir aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher em vez de dinheiro.
"O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva", diz a nota da pasta.
Já o Ministério do Turismo solicitou para que a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça investigue a 123milhas por suspender a emissão de passagens para viagens entre setembro e dezembro de 2023. O Procon-SP apontou que notificará a empresa nesta segunda-feira (21).
O anúncio de ambos os órgãos aconteceu após a agência de viagens digital informar na última sexta-feira (18), que iria suspender a emissão de passagens aéreas da linha "Promo" com data variável.
O Turismo considerou "grave" a situação e pediu à Justiça a instauração de um procedimento investigativo que esclareça as razões dos cancelamentos.
A pasta ainda pediu que a Senacon "identifique todas as pessoas atingidas e promova a reparação de danos a todos os clientes prejudicados".
O Ministério da Justiça considerou também que o cancelamento de contrato de prestação de serviço de forma unilateral é abusivo e não tem validade.
A 123 Milhas afirmou que vai devolver integralmente o que foi pago pelos clientes, através de vouchers com correção monetária "acima da inflação e dos juros de mercado". Segundo a empresa, os vales poderão ser usados para comprar passagens, pacotes e diárias em hotéis.
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