Foto: Reprodução / Freepik
Uma empresa de aviação foi condenada a compensar um homem que enfrentou prejuízos profissionais devido ao cancelamento inesperado de um voo. O veredito foi emitido pelo 7º Juizado Especial Cível e de Relações de Consumo de São Luís (MA), tendo a Azul Linhas Aéreas Brasileiras como parte requerida. Via BN
Segundo a ação, o autor do processo perdeu uma audiência na Justiça Trabalhista em 21 de maio de 2019 devido ao atraso do voo entre Belém (PA) e Santarém (PA).
"É importante destacar que o cerne deste litígio será elucidado através da apuração probatória e, uma vez que se trata de uma relação de consumo com os critérios delineados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova se faz necessária", escreveu o juiz na sentença.
O tribunal concluiu que a parte requerida não conseguiu satisfazer o ônus probatório, o que a torna responsável pelo incidente. "A parte ré não forneceu evidências de que o voo foi cancelado devido a problemas operacionais ou técnicos, sendo que, atuando no setor de transporte aéreo, deveria ter apresentado evidências corroborando suas alegações, mas não trouxe qualquer elemento probatório sobre uma falha interna."
"Uma vez que há uma conexão clara entre a falha no serviço prestado e o dano causado, e devido à natureza objetiva da responsabilidade civil, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a parte requerida é obrigada a compensar, em conformidade com o artigo 14 do CDC, visto que a companhia aérea não pode eximir-se de responsabilidade", afirma a decisão.
"Após examinar as evidências, é incontestável que o contrato de transporte aéreo não foi cumprido conforme estipulado, onde a transportadora está sujeita aos horários e trajetos acordados, sob pena de responder por danos e perdas, a menos que um caso de força maior esteja presente, o que deve ser avaliado neste processo", diz a sentença.
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