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Diante da decisão do juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, Juarez Dourado Wanderlei, que não reconheceu vínculo de emprego de empregada doméstica de 53 anos, que trabalhava desde os 7 anos sem receber salário, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com recurso junto à unidade jurisdicional. O recurso pede a reconsideração da decisão proferida em junho deste ano.
Na ação, o órgão pede a condenação de Edinea Oliveira Jaqueira da Cruz ao pagamento dos salários retidos ao longo de 44 anos de serviços prestados, além de benefícios nunca pagos, como FGTS, descanso remunerado e 13º. No total, o MPT cobra R$2,4 milhões. Na sentença da 13ª Vara, o vínculo não foi reconhecido, sendo negados os pagamentos pedidos.
A trabalhadora, de iniciais E. A., foi encontrada em 2021, na casa da família em Salvador, pela equipe de fiscalização composta por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJDH) e apoio da Polícia Militar que chegou à residência onde ela vivia e trabalhava de posse de autorização judicial para verificar as condições de trabalho.
Ela viva com a família, dormia no quarto com as crianças e era a responsável pela limpeza e pela cozinha, não tinha liberdade para sair de casa sozinha e praticamente não frequentou a escola, permanecendo até hoje semianalfabeta. Segundo o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal, e chegava a exercer uma jornada de trabalho de 15 horas por dia.
No recurso, o MPT pede que a decisão seja totalmente reformada e que a relação de emprego seja reconhecida. Com isso, o órgão reitera os pedidos para que a empregadora seja condenada a cumprir uma série de normas, o pagamento de indenização por dano moral individual de R$400 mil, e de dano moral coletivo de R$ 300 mil, além de salários e benefícios acumulados ao longo de 44 anos, no total de R$ 1.692.241,54.
Em depoimento à Justiça, a trabalhadora disse que "nunca foi maltratada", "que não aconteceu nada na casa que não tenha gostado", e que inclusive "retornaria para a casa [da patroa] a passeio". As declarações foram usadas pelo juiz para determinar que a relação era familiar, e não de trabalho (saiba mais).
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