Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil * Por BN
Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil baianos realizem mudança de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu 207% na Bahia, totalizando 500 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência - junho de 2018 a maio de 2019 - foram contabilizadas 69 alterações, enquanto no último ano - junho de 2022 a maio de 2023 - foram registradas 212 mudanças de gênero, um aumento de 207%.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.
"A implantação da mudança de gênero foi, sobretudo, um direito conquistado, que garantiu mais respeito à identidade de gênero e promoveu inclusão e igualdade em nosso país, uma vez que permite o exercício pleno à cidadania das pessoas transgêneros", declarou o presidente da Arpen Bahia, Carlos Magno.
Os dados dos Cartórios de Registro Civil da Bahia mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 40% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 72 para 101. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou novo crescimento, com os números subindo para 212 alterações de gênero, aumento de 109%.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação - junho de 2018 a maio de 2019 - foram 43 mudanças do sexo masculino para o feminino, 25 do feminino para o masculino e em um caso não houve alteração. Já no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 - foram registradas 132 mudanças de masculino para feminino, 69 de feminino para masculino e em 11 casos não houve alteração de sexo.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado (a).
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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