Extensão dos repasses de recursos foi determinada em dezembro, em caráter liminar, pela ministra e relatora da ação Cármem Lúcia
Foto: assessoria / TSE
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A ampliação foi pedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória (MP) 1.135/2022. Segundo a legenda, a MP inviabilizava a aplicação desta e de outras duas normas: a Lei 14.148/2021 (sobre ações emergenciais voltadas ao setor de eventos) e da Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022). A MP foi suspensa por decisão do STF, que restabeleceu a eficácia da legislação criada pelo Congresso Nacional.
A Rede informou posteriormente à corte que o Poder Executivo – ainda sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro – não providenciou a execução orçamentária em tempo hábil para o repasse de verbas para o setor cultural em 2022.
“Não fosse permitida a dilação do prazo previsto inicialmente nas normas legais e descumprido pela ação do Poder Executivo federal, teria se esvaziado o objeto e a finalidade da legislação formulada”, avaliou a ministra na decisão de conceder a liminar. Em seu voto como relatora do caso, Cármen Lúcia lembrou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a regularidade do alongamento do prazo para a execução da lei.
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