> TABOCAS NOTICIAS : Receita libera programa da declaração do Imposto de Renda 2023 no dia 15 de março

sábado, 25 de fevereiro de 2023

Receita libera programa da declaração do Imposto de Renda 2023 no dia 15 de março

O programa é necessário para preencher e enviar o documento
Agência Brasil**Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Receita Federal irá liberar o programa da declaração do Imposto de Renda 2023 no próximo dia 15 de março, prazo inicial para prestar contas ao fisco. Os contribuintes terão até 31 de maio para declarar o IR neste ano.

O programa é necessário para preencher e enviar o documento e costuma estar liberado, de uma única vez, para computador, tablet e celular. No caso dos contribuintes que vão declarar pelo computador, é preciso baixá-lo.

Para quem declara em outras plataformas, é necessário atualizar ou baixar novamente. Há ainda a opção de preencher a declaração online, por meio do e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.

A partir deste ano, o prazo de envio do IR é maior, de dois meses e meio, para que desde o primeiro dia o contribuinte possa utilizar a declaração pré-preenchida do IR.

**COMO BAIXAR O PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2023**
O download será feito no site receita.gov.br. O programa fica localizado na seção “Imposto de Renda”, na página inicial da Receita Federal. É preciso clicar em “Baixar o programa do imposto de renda” e escolher o sistema operacional do computador. Em geral, a maioria dos computadores opera com Windows.

Depois do download, o contribuinte precisa instalar o programa no seu computador. Será aberta uma janela, basta clicar e, depois, escolher a opção “Executar”. Serão feitas algumas perguntas, é preciso responder “Sim” para elas, em especial para que questiona se quer continuar a instalar o programa do IRPF 2023 em seu computador.

Por fim, será necessário clicar em “Avançar” nas telas que aparecerem e, depois, em “Concluir”. O ícone do IRPF 2023 deve ficar visível na área de trabalho do computador.

**DEVE DECLARAR O IR QUEM, EM 2022**
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

**TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA**
A tabela de descontos do IR (Imposto de Renda) não foi atualizada pelo governo.

Valores atuais da tabela do IR
Base de cálculo – Parcela a deduzir – Alíquota
Até R$ 1.903,98 – isento
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – R$ 142,80 – 7,50%
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – R$ 354,80 – 15,00%
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – R$ 636,13 – 22,50%
Acima de R$ 4.664,68 – R$ 869,36 – 27,50%

SAIBA UTILIZAR A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IMPOSTO DE RENDA
A declaração pré-preenchida começou a valer em 2022, disponível para contribuintes com conta prata ou ouro no portal Gov.br. Ao todo, cerca 10 milhões cidadãos foram beneficiados com a novidade no ano passado. Neste ano, a Receita quer ampliar o atendimento, por isso, mudou a data de entrega da declaração, antes enviada já a partir dos primeiros dias de março.

Como as empresas têm até o fim de fevereiro para enviar informações ao fisco, é necessário prazo maior para processar os dados.

O acesso à declaração pré-preenchida é feito no e-CAC, pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.

As principais fichas já estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que traz os dados declarados à Receita Federal no ano anterior. Se há dependentes, nomes e documentos estarão na ficha “Dependentes”. O salário pago pela empresa ou a aposentadoria do INSS também constarão no sistema.

É possível incluir, alterar ou excluir informações. É muito importante conferir todos os dados antes de enviar a declaração, porque são de responsabilidade do cidadão, e podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário