A deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 4540/2021 que descriminaliza o furto de alimentos por fome e alteração pelo fim da punição pelo Código Penal.
O novo texto do Artigo 155 “oficializa” o que já é comum no mundo jurídico. Também prevê os termos “furto por necessidade” e “furto insignificante”, com punição leve, apenas de multas, a depender do caso.
Hoje, pela lei, o furto ou roubo de alimentos é passivo de punição criminal – em casos pequenos e corriqueiros, se comprovada a extrema necessidade de alimentação, cabe ao(a) juiz(a) sentenciar ou não pena leve ou perdão. Porém, não é novidade, já que até no Supremo Tribunal Federal (STF) há ministros que já sentenciaram a insignificância de ocorrências similares.
No portal da Câmara, no link para o projeto, 96% dos votantes já se dizem contra até este momento. Deputados também criticam a proposta. O texto ainda prevê que não há crime em caso de reincidências. A proposta está na mesa do presidente Arthur Lira para despacho para tramitação às comissões da Casa.
Dados da Fundação Getúlio Vargas apontam que há 27 milhões de pessoas em situação de miséria no País e com poucas condições de se alimentar.
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