A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de demitir empregados que se recusarem a vacinar contra a Covid-19 pode ser inconstitucional. A Justiça do Trabalho brasileira tem entendido que o direito coletivo à saúde é superior ao direito individual à recusa da vacina. Foto: Divulgação

O advogado Carlos Eduardo Dantas Costa diz que "a portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho”. Já o advogado Donne Pisco aponta que um ministro de estado não tem competência para criar normas, apenas para instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada. Segundo Pisco, o ministro Onyx Lorenzoni usurpa competência do Legislativo com a Portaria. "O ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal — inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população", defende.
Para a advogada Mariana Machado Pedroso, a portaria poderá "gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial". Ainda sinaliza que a portaria poderá ser questionada na Justiça. Por sua vez, o advogado Paulo Woo Jin Lee, destaca que é obrigação dos empregadores e da sociedade garantir um ambiente de trabalho seguro, para evitar a propagação de doenças e a responsabilização das empresas por complicações decorrentes da Covid-19 adquirida durante a execução dos trabalhos presenciais", pontua.
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